Tag: aluno com deficiência

Município deve fornecer profissionais especializados para aluno com deficiência.

O Estado tem o dever constitucional de garantir educação inclusiva e prioritária para crianças com deficiência. Quando o poder público se recusa a fornecer profissionais especializados a alunos nessas condições, com a alegação de limitação orçamentária, viola diretamente a Constituição e legislações específicas.

Esse foi o entendimento do juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 3ª Vara Criminal de Limeira (SP), para condenar a prefeitura do município a oferecer um professor especializado e um monitor/cuidador a um aluno com deficiências psiquiátricas graves, que acarretam dificuldades no desempenho escolar.

A mãe do estudante havia pedido, na esfera administrativa, o fornecimento dos profissionais de apoio, mas o pedido foi negado pelo município. A prefeitura alegou que já presta atendimento especializado de forma complementar aos alunos com deficiência, assegurando condições de acesso, participação e aprendizagem.

A sentença, porém, deu razão ao estudante. O juiz destacou que o artigo 227 da Constituição assegura à criança e ao adolescente a absoluta prioridade do direito à educação. Ele também invocou outras normas para ressaltar a obrigação de assistência ao aluno:

— Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Dispõe sobre o direito das pessoas com deficiência à educação e assegura a elas um sistema educacional inclusivo em todos os níveis (artigos 27 e 28);

— Lei 14.254/2021: Estabelece que educandos com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem devem ter assegurado o acompanhamento específico direcionado à sua dificuldade, no âmbito escolar (artigo 3º);

— Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Determina que os Estados-partes devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades (artigo 7º);

— Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Garante que crianças e adolescentes gozem de todos os direitos fundamentais, assegurando-lhes proteção integral e todas as oportunidades e facilidades para o seu desenvolvimento (artigo 3º), e impõe à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao poder público o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes a vida, saúde e educação (artigo 4º).

O juiz refutou as alegações da prefeitura de que a condenação implicaria violação ao princípio da separação dos poderes.

“O Poder Judiciário e o Poder Executivo relacionam-se no sistema de ‘freios e contrapesos’, de modo que se permite ao primeiro exigir do segundo o cumprimento de direitos fundamentais e deveres impostos constitucionalmente, sem que isso represente uma anomalia no sistema, mas sim um mecanismo necessário de controle.”

O julgador ressaltou ainda que os profissionais a serem contratados para atender ao aluno poderão ser compartilhados com outros estudantes que frequentem a mesma escola.

Processo 1009896-89.2025.8.26.0320.

Fonte: site Conjur.