Registrei uma criança no meu nome e depois descobri que não era meu filho. E agora?

O que fazer caso uma pessoa registre um filho em seu nome e posteriormente descubra que não há ligação biológica entre eles?


Quando há casamento entre os pais/genitores da criança/adolescente, existe a presunção que o marido é o pai do filho gerado durante o casamento (usamos a expressão em latim “pater is est quem nuptiae demonstrat”); já a maternidade é sempre certa.


Quando os pais/genitores não são casados, essa presunção não existe e o registro no Cartório de Registro Civil deve ser um ato voluntário, livre e espontâneo – no caso do pai registral – pois não há necessidade de comprovação de vínculo biológico neste momento em que é feito o registro da criança.


Quando acontece de posteriormente ao registro o genitor descobrir que não é o pai biológico, é possível a propositura de medidas judiciais: a ação negatória de paternidade e a anulatória de registro civil.


Será necessário comprovar que houve um vício de consentimento, além de comprovar a ausência de vínculo biológico por meio do exame de DNA. Ainda assim, mesmo que o exame de DNA comprove que não há vínculo biológico, será analisado se existe o vínculo socioafetivo entre pai e filho. Este último requisito é de extrema importância, pois a posse do estado de filiação prevalece à vontade do genitor e à realidade genética. A manutenção dessa realidade já formada se daria levando-se em consideração o superior interesse da parte vulnerável, ou seja, da criança/adolescente envolvido.

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