Possibilidade de retornar ao nome de solteiro sem processo judicial

Com a alteração da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) passou a ser possível a troca do sobrenome de casado, retornando-se para o de solteiro, sem necessidade de propor uma ação judicial. Isso graças ao advento da Lei 14.382/2022 que dispõe ser possível o pedido de modificação direto no Registro Civil de Pessoas Naturais, através da apresentação de certidões e de documentos necessários.

Desta forma, será averbada nos assentos de nascimento e de casamento, independente de autorização judicial, a exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas. Tal alteração torna o procedimento menos burocrático e menos oneroso.

Antes dessa lei, caso o pedido de alteração do nome de casado para o de solteiro não fosse feito no momento da dissolução conjugal, era necessária a propositura de uma ação específica para isto, sendo mais demorado e custoso também.

A título de exemplo, a Lei 14.382/2022 também passou a prever a possibilidade de alteração de sobrenomes perante o oficial de registro civil para inclusão de sobrenomes familiares, inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento, inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado, além de outras situações.

Importante a consulta de um advogado especialista na área que possa orientar quanto às novas possibilidades trazidas por esta legislação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *