Falar de dinheiro e amor ao mesmo tempo parece ser um tanto quanto tormentoso para alguns casais. Em regra, as pessoas não se casam pensando no divórcio. Mas precisamos trabalhar com todas as possibilidades daquilo que pode acontecer no decorrer de nossas vidas e, tratar do assunto planejamento matrimonial, principalmente por envolver a parte do patrimônio de duas pessoas que se unem, é extremamente importante.
E não só no campo matrimonial: o regime de bens também reflete na esfera sucessória e, por mais que tenhamos a cultura do receio da morte, é algo que irá acontecer com todos nós.
É aí que entra a escolha do regime de bens. Já parou para pensar se o regime pelo qual você casou realmente atende aos anseios do casal? Por exemplo, se não houve escolha do regime de bens, é o regime da comunhão parcial que irá reger as relações patrimoniais desse casal; neste caso, os bens que sobrevierem na constância do casamento irão se comunicar. Porém existem bens que não irão se comunicar, tais como os recebidos por um dos cônjuges a título de doação ou por sucessão e os sub-rogados em seu lugar.
Agora, pode haver a escolha de regime de bens diverso do supletivo, por meio de um Pacto Antenupcial.
Lembrando que a regra geral do nosso ordenamento é a liberdade de escolha. Sendo assim, no momento em que ocorre o processo de habilitação para o casamento, pode-se optar por quaisquer dos regimes previstos no Código Civil, bem como proceder com a combinação entre eles (regimes mistos).
Se você está prestes a casar ou mesmo constituir uma união estável, é interessante que procure um advogado da área de Família e converse sobre isso, para evitar dores de cabeça no futuro.