O que fazer se um parente estiver gastando todos o seu dinheiro com despesas fúteis?

Nesta situação, em que a pessoa está dilapidando o próprio patrimônio, podendo vir a ficar insolvente e sem recursos, muito provavelmente será necessária uma ação de interdição. Esse é o caso do pródigo, aquele que gasta desmedidamente seu patrimônio com risco de reduzir-se à miséria.

A interdição é um ato judicial pelo qual se declara a incapacidade de determinada pessoa natural, maior, de praticar certos atos da vida civil. Por vezes você pode ver a palavra “curatela”, “curatelado” para se referir ao instituto da interdição.

Para que seja feito o pedido judicial, o autor da ação deve mostrar o que torna o indivíduo realmente incapaz, em conjunto com documentos que comprovem tal afirmação.

É imprescindível que seja feita uma perícia com o interditando, sendo feito pelo perito indicado pelo juiz. E ainda, junto com o requerimento inicial, deve vir acompanhado de um laudo médico que discorra sobre a imprescindibilidade da medida.

Além dos pródigos, também estão sujeitos à interdição aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade e  os ébrios habituais e os viciados em tóxico.

Por ser uma medida que limita os atos civis da pessoa, ficou reservada a situações excepcionais e que afetem os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. O próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência menciona que a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

A sentença deve ser tornada pública na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos veículos de imprensa e em um órgão oficial, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.

Se você tiver uma pessoa próxima ou souber de alguém que precise de auxílio neste sentido, entre em contato conosco pelo telefone ou e-mail que se encontra na aba “CONTATO”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *