O poliamor ou família poliafetiva é uma estrutura composta por três ou mais pessoas que tem a intenção de constituir família. Aqui não há relacionamentos ocultos, clandestinos, cada componente sabe da existência do outro e há aceitação entre eles. Quem acompanhou a novela “Avenida Brasil” vai lembrar do personagem Cadinho, vivido pelo ator Alexandre Borges, onde ele mantinha relacionamento com 3 mulheres ao mesmo tempo. No início, uma não sabia da existência da outra, mas com a descoberta, passaram a conviver como as três esposas de Cadinho.
Parece até coisa que só acontece na ficção… mas isso vem sim ocorrendo na vida real. Inclusive no ano de 2012 foi lavrada uma Escritura Pública de União Poliafetiva entre duas mulheres e um homem em uma cidade do interior de São Paulo. No entanto, no ano de 2018, o Conselho Nacional de Justiça proibiu a lavratura de escrituras públicas declaratórias de uniões poliafetivas por parte dos Tabelionatos de Notas.
Embora haja posições da doutrina contrárias a esse formato familiar, existem alguns juristas que enxergam a família poliafetiva como uma plena manifestação da autonomia privada e relacional. Entende-se até que se deve aplicar, no que couber, os regramentos da união estável à relação poliamorista, tais como a opção por quaisquer regimes patrimoniais disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro.
Para quem torce o nariz para o poliamor, cabe lembrar que nossa Constituição Federal de 1988 previu o Pluralismo das entidades familiares e o casamento é apenas uma das formas de tais núcleos serem constituídos.