A capacidade para testar, ou seja, a capacidade para poder elaborar um testamento se dá aos 16 anos de idade. Aqueles que se encontram na faixa etária dos 16 aos 18 anos de idade são enquadrados como relativamente incapazes. Pode até parecer muito cedo para pensar em fazer um testamento, mas a lei confere essa possibilidade sim. Eu até poderia terminar esse post por aqui, já que respondi à pergunta inicial. Mas vou um pouco mais além.
Aqueles que se encontram em idade avançada são, igualmente, capazes de elaborar testamento. A pessoa idosa pode testar, pois a velhice não induz por si só incapacidade, muito menos para ser impedido de testar.
Por outro lado, não podem testar aqueles que não tenham discernimento específico para manifestação de última vontade. E aqui não se está dizendo que a pessoa com deficiência não possa, em hipótese alguma, testar. Há, por exemplo, a possibilidade de uma pessoa com deficiência utilizar-se do processo de tomada de decisão apoiada para elaborar um testamento, não sendo a limitação física, psíquica ou intelectual um fato impeditivo.
Até mesmo as pessoais submetidas ao regime da curatela, a depender da extensão das limitações determinadas na sentença ao curatelado, poderão solicitar a elaboração de um testamento. Neste caso, é imprescindível a análise de tais limites, sendo cada caso analisado isolada e especificamente.
Em síntese, tendo mais de 16 anos, o que se deve ter em mente é que esta pessoa precisa ter a capacidade de compreender o que significa esse ato de disposição de última vontade, ou seja, deve ter o discernimento suficiente para entender o que é e quais são as consequências de um testamento.
Por: Thaisa Pellegrino