Vejo que muita gente faz confusão com esses termos, dizendo que quer “separar”, quando na verdade quer mesmo é se divorciar de alguém. Mas isso acontece porque antes de 2010 e, portanto, da Emenda Constitucional 66, era preciso tempo de separação de fato ou judicial para requerer o divórcio. Hoje em dia é possível o divórcio direto.
Mesmo com essa inovação, a separação continua lá no Código Civil. Na prática ela realmente perdeu espaço… embora alguns doutrinadores se posicionem pela sua extirpação do ordenamento jurídico, a maioria, bem como a jurisprudência, entende que apesar de desnecessária, não quer dizer que tenha sido extinta.
Então basicamente a diferença entre separação e divórcio é que na primeira modalidade há extinção da sociedade conjugal (então não pode se casar se SÓ tiver separado); já na segunda, além da dissolução do vínculo conjugal, extingue-se o casamento. Neste último caso, a pessoa divorciada pode casar novamente.
E o que é essa sociedade conjugal? Ela se estabelece com a celebração do casamento e a imposição de deveres recíprocos entre os cônjuges, tais como o de fidelidade reciproca, mútua assistência, respeito e consideração mútuos e etc.