Alguns apontamentos importantes sobre a guarda

Alguns apontamentos importantes sobre a guarda, é um atributo do poder familiar, sendo que se encontra previsto no Código Civil de 2002. A guarda designa o modo de gestão da vida do filho, é a responsabilização conjunta de pai e mãe.

Pode ser compartilhada ou unilateral. Vemos que algumas pessoas (doutrina) falam em guarda alternada, mas ela não é prevista em lei e sua aplicação encontra algumas restrições. Em algumas decisões judiciais, ela é aplicada.

A guarda compartilhada é a regra desde 2014. Sendo assim, ainda que não haja consenso entre os genitores sobre a guarda dos filhos, se ambos tiverem aptos a exercer o poder familiar, ela será deferida.
A guarda unilateral será deferida em situações residuais, excepcionalíssimas, quando um dos genitores não tiver condições mínimas de exercer o poder familiar (ex: maus-tratos, dependência química, notícia/denúncia de crimes sexuais) ou quando ele expressamente disser que não quer. A este caberá fiscalizar o exercício da guarda pelo outro genitor, terá direito à convivência e deverá pagar pensão alimentícia. Quando há decretação da guarda unilateral, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu Recomendação de que o juiz precisa fundamentar a impossibilidade de ser aplicada a guarda compartilhada.

É comum que as pessoas confundam o significado de guarda e direito de visita, achando que os dois termos são semelhantes, mas, na verdade, a guarda tem a ver com tomar as decisões sobre a vida do menor, gerir a vida do filho.
Já o direito de visitas garante a convivência da criança com o pai que não detém a guarda. Lembrando que os dias e os horários de visita podem ser estabelecidos em comum acordo entre os pais ou por determinação judicial.

O direito à visita do pai que não detém a guarda do filho é assegurado pela legislação, de modo que a criança não perca o vínculo afetivo com o genitor.
Como na guarda compartilhada, tanto a mãe quanto o pai dividem a responsabilidade pela criação da criança ou adolescente. É normal que as pessoas acreditem que esta modalidade de guarda não precisa pagar pensão alimentícia, mas o pagamento de alimentos também é obrigatório nos casos de guarda compartilhada.

É possível o exercício da guarda compartilhada mesmo com genitores residindo em cidades, Estados e até países diferentes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente pela possibilidade de compartilhamento de guarda com pai e filho residindo em países diferentes.

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