O que são e quando são devidos?
Os alimentos gravídicos são aqueles devidos pelo pai com a finalidade de custear despesas do filho que ainda se encontra no ventre materno. A Lei 11.804/2008 disciplina seu cabimento e dispõe que tal verba compreende os valores suficientes para cobrir despesas do período da gravidez e dela decorrentes, desde a concepção até o parto, podendo ser incluídas as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Para que seja determinado, devem ser demonstrados indícios mínimos de que tal pessoa (aquele que irá custeá-lo) é o pai do bebê. É importante lembrar que a contribuição prestada será ofertada em parte pela mulher grávida, na proporção de seus recursos. Ou seja, as despesas do bebê são de responsabilidade tanto do pai quanto da mãe.
Após o nascimento com vida do filho, tais alimentos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, podendo uma das partes solicitar a revisão do valor pago, seja para mais ou para menos, a depender das circunstâncias do caso.