Até onde vai a autonomia daquele que quer fazer um testamento?

O testamento é um ato de disposição da última vontade. No entanto, a possibilidade de dispor dos seus bens não é absoluta.

Isso porque existe uma limitação à autonomia do testador, pois metade dos seus bens estão reservados para a legítima, sendo esta a parte que cabe aos herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes). O que a pessoa pode dispor, colocar em testamento (igualmente) diz respeito a 50% do seu patrimônio, ou seja, a parte disponível.

Esse cálculo deve ser feito no momento da abertura da sucessão = quando a pessoa falecer. Deve ser considerado também bens que tiverem que ser trazidos à colação, abatidas as dívidas e pagas as despesas de funeral. Sendo assim, no cálculo da legítima, o valor dos bens colacionados deve ser computado na parte indisponível.

E falando sobre disposição em testamento, não tem como deixar de mencionar a doação inoficiosa, que é aquela que excede o que o doador poderia dispor em testamento. Novamente, no momento de doar os bens, deve-se observar o cômputo da legítima.

O testamento é uma das formas de planejamento sucessório, sendo assim, é importante a assessoria de um profissional especialista na área que faça a devida orientação no momento da confecção deste instrumento.