Exame de DNA dos parentes na ação de investigação de parentalidade

No ano de 2021, foi promulgada e publicada a Lei 14.138/2021, que acrescenta um § 2º ao art. 2º-A da lei 8.560/1992 para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai.

A medida pode ser aplicada em casos específicos como, por exemplo, o falecimento desse indivíduo ou quando não há notícia do seu paradeiro.

O que acontece na prática: na ação investigatória de paternidade, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção relativa de paternidade, que será apreciada em conjunto com o contexto probatório. Há uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 301) que trata dessa presunção (além da própria lei que regula a investigação de paternidade). Caso este suposto pai tivesse falecido, o autor da ação (que pretende ter seu estado de filho reconhecido) ingressava com ação em face de familiares próximos do morto e a jurisprudência do STJ já possuía entendimento de que a presunção de paternidade não se limitaria à pessoa do investigado, alcançando, do mesmo modo, os réus (familiares) que a ela se contrapõem, negando-se à realização de exame.

O que a Lei 14.138/21 fez foi inserir em uma norma o que antes já vinha sendo decidido pelo STJ, positivando o entendimento. Assim, introduziu-se um § 2º nesse art. 2º-A da Lei da Investigação da Paternidade, segundo o qual “se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”

E novamente deve ser ressaltado que a presunção decorrente da recusa dos familiares também é relativa e, portanto, deverá ser apreciada em conjunto com as demais provas produzidas no processo. 

É importante que as partes sempre consultem um advogado especialista na área para que este profissional indique o melhor caminho a ser adotado no caso.