O que é autocuratela?

É bem provável que você já saiba o que é a curatela, a interdição.

Já a autocuratela é uma curatela em que a própria pessoa que será curatelada aponta o seu curador por meio de procuração com poderes específicos. É feita por meio de uma declaração a ser realizada por instrumento particular ou pela via de escritura pública lavrada em cartório de notas, com determinação do nome do futuro curador e margem de atuação.

À primeira vista pode parecer estranho (vou nomear alguém para reger minha vida patrimonial?) Mas aqui a questão passa pela via do planejamento. Ninguém quer perder as faculdades mentais. Só que, infelizmente, não podemos prever o futuro. Com isto, evita-se que sejam nomeados curadores entre terceiros ou para familiares que, em muitos casos, não teriam habilidade técnica para administrar os bens da forma como o declarando gostaria que fossem gerenciados.

No documento, é possível, ainda, excluir pessoas da função de curador.

É viável, também, constar no termo de autocuratela os cuidados médicos que o futuro curatelado aceita ou recusa, conforme as suas escolhas pessoais de vida. Assim como ocorre com a pessoa que faz testamento, apesar de não ser imprescindível, é importante o declarando anexar um laudo médico que ateste sua higidez mental quando da realização do documento (evitando-se futuras impugnações quanto à validade da manifestação de vontade do curatelado).

No Estado do Rio de Janeiro existe a previsão no Código de Normas, parte extrajudicial, de permissão para que os Tabeliãs de Notas lavrem a escritura pública em que a pessoa (outorgante) nomeie um ou mais curadores, em ordem de preferência, para sua representação em questões patrimoniais e/ou existenciais, quando impossibilitado de manifestar sua vontade, por causa transitória ou permanente.

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