Quando verificamos discrepância entre o que o alimentante alega poder pagar a título de pensão alimentícia e o seu padrão de vida (ex: frequenta lugares de alto nível, faz viagens de lazer frequentes, ostenta carros de luxo, etc), falamos que devem ser observados os sinais exteriores de riqueza do alimentante, aplicando-se a Teoria da Aparência. Esta Teoria é um bom instrumento a ser utilizado quando os alimentantes usufruem de padrão de vida maior do que suas fontes formais e renda atestam.
Sua observação acaba sendo de extrema relevância para casos de genitores/devedores de alimentos empresários, os quais muitas vezes ocultam patrimônio nas empresas em que figuram como sócios, usufruindo de um padrão de vida muito maior do que suas fontes formais de renda atestam. Esse comportamento de alto padrão de vida retrata que, o alimentante, muito possivelmente, possui rendimentos equivalentes ao que ostenta aos olhos da sociedade. Os Tribunais, em caso de empresários, vem determinando a apresentação da declaração de Imposto de Renda das empresas em que o alimentante integra a sociedade, sendo a quebra do sigilo bancário das sociedades utilizada apenas em última hipótese.
Um importante aliado para os alimentandos são as redes sociais, pois são nestas que os devedores espalham aos quatro cantos do mundo (literalmente) os locais que frequentam, viagens que fazem, carros que utilizam, etc. Um ótimo artifício para as partes fazerem o famoso “print” para juntar no processo.
Recentemente tivemos um caso no TJSP (processo corre em segredo de justiça) em que o filho obteve a majoração dos alimentos, pois este deveria desfrutar de padrão de vida semelhante ao do genitor e, como este último possui confortável condição financeira confirmada pela renda declarada e por SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA, tal fato autorizaria a fixação de pensionamento em quantia superior à ofertada, com base de Teoria da Aparência.